Fundos de Investimento
Nesta Aula:
Regulamento e Lâmina de Informações Essenciais (P2)
Sobre esta aula:
5.4.4. INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO E RENTABILIDADE:
DEMONSTRAÇÃO DE DESEMPENHO
O administrador do fundo é responsável por disponibilizar aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados a demonstração de desempenho do fundo até o último dia útil de
fevereiro de cada ano.
O administrador também é responsável por – divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem proteção de senha, a demonstração de desempenho do fundo relativo: a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e b) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
Caso o fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira pode omitir sua identificação e quantidade, registrando somente o valor e a percentagem sobre o total da carteira. As operações omitidas com base no parágrafo anterior devem ser divulgadas no prazo máximo de: I – 30 (trinta) dias, improrrogáveis, nos fundos da classe “Renda Fixa” das subcategorias Referenciado, Curto Prazo e Simples; e II – nos demais casos, 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O formulário de informações complementares deve abranger pelo menos o seguinte:
I – periodicidade mínima para divulgação da composição da carteira do fundo;
II – local, meio e forma de divulgação das informações;
III – local, meio e forma de solicitação de informações pelo cotista;
IV – exposição, em ordem de relevância, dos fatores de riscos inerentes à composição da carteira do fundo;
V – descrição da política relativa ao exercício de direito do voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo;
VI – descrição da tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas, contemplando a política a ser adotada pelo administrador quanto ao tratamento tributário perseguido;
VII – descrição da política de administração de risco, em especial dos métodos utilizados pelo administrador para gerenciar os riscos a que o fundo se encontra sujeito, inclusive risco de liquidez;
VIII – quando houver, identificação da agência de classificação de risco de crédito contratada pelo fundo, bem como a classificação obtida e advertência de que a manutenção desse serviço não é obrigatória, podendo ser descontinuado a critério do administrador do fundo ou da assembleia geral de cotistas;
IX – apresentação detalhada do administrador e do gestor, inclusive informações sobre o departamento técnico e demais recursos e serviços utilizados pelo gestor para gerir a carteira do fundo;
X – relação dos demais prestadores de serviços do fundo;
XI – política de distribuição de cotas; e
XII – quaisquer outras informações que o administrador entenda relevantes.
TERMO DE ADESÃO
O termo de adesão deve ter no máximo 5.000 (cinco mil) caracteres, e conter as seguintes informações:
I – identificação dos 5 (cinco) principais fatores de risco inerentes à composição da carteira do fundo; e
II – aviso de que informações mais detalhadas podem ser obtidas no formulário de informações complementares.
O administrador e o distribuidor devem disponibilizar ao cotista versões vigentes do regulamento e atualizada da lâmina de informações essenciais, se houver.
Caso o cotista efetue um resgate total do fundo e volte a investir no mesmo fundo em intervalo de tempo durante o qual não ocorra alteração do respectivo regulamento, é dispensada a formalização de novo termo contendo as declarações referidas no caput deste artigo pelo cotista, sendo considerado válido o termo anteriormente formalizado pelo cotista em seu último ingresso.
4 Comments
karolsumaia@yahoo.com.br
15/03/2016Boa tarde, Professor.
Gostaria, que de possível, o senhor explicasse o que é um distribuidor e quais suas responsabilidades.
Obrigada.
Antonio Amorim
17/03/2016Olá, Distribuidor é o “Vendedor” aquele que oferece os fundos aos clientes, explica o produto, verifica se está de acordo com o perfil, etc. Normalmente um gerente de banco (certificado!) ou um agente autônomo de investimentos.
Giselle Fernanda Nogueira dos Santos Correia
21/01/2020De que forma esse tópico vai na prova? O q devo levar em consideração de todas essas informações?
Antonio Amorim
23/01/2020Cai apenas as principais características do regulamento e da Lâmina.