Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim
6 - INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA
6.1 AÇÕES
6.1.8 TRIBUTAÇÃO
6.1.8.1. Imposto de Renda: Fato Gerador, Alíquotas, Bases de Cálculo e Responsabilidade de Recolhimento
Fato Gerador = Alienação (Venda)
Alíquotas = 15% sobre o lucro da operação normal e 20% para operação do tipo
“daytrade”.
Base de Cálculo é o Lucro da Operação = Diferença de Preço de Compra e Venda – despesas de negociação (corretagem, custódia e emolumentos).
Responsável pelo Recolhimento: quem efetua o recolhimento é o próprio investidor via DARF.
Prazo: O prazo para recolhimentos dos impostos é até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreu a negociação.
IR retido na fonte operação normal: Em operações de venda superiores a R$ 20.000,00 a corretora retém o valor de 0,005% do valor da venda (alienação) como antecipação do IR.
Esse valor de IR antecipado pode ser descontado no valor do DARF. A antecipação do IR é conhecida no mercado como “dedo duro”, pois permite que a Receita Federal realize o cruzamento de informações.
Isenção para Pessoas Físicas em Operações Normais: Pessoa Física que fizer operações normais cujos valores das vendas no mês calendário somadas sejam inferiores a R$ 20 mil estarão isentas de recolher IR.