Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim

6 - INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA

 

6.4 DEBÊNTURES

AGENTE FIDUCIÁRIO / DEBÊNTURE INCENTIVADA

Agente Fiduciário: Pessoa Física ou Jurídica cuja função é proteger os direitos e interesses dos detentores de debêntures (debenturistas), fiscalizando os pagamentos e tomando as providências necessárias para que os debenturistas recebam seus direitos, podendo inclusive requerer falência da empresa emissora em caso de não pagamento.

Debêntures Incentivadas – Modalidade de debêntures com regime tributário diferenciado: os rendimentos recebidos por pessoa física são isentos de imposto de renda e pessoa jurídica pagará a alíquota de 15%. São conhecidas como debêntures de infraestrutura, pois os recursos obtidos com essas debêntures são aplicados em financiamento de projetos de infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Para receber o incentivo fiscal a debênture incentivada precisa apresentar as seguintes características:

 

-  Remuneração por taxa prefixada, vinculada a índice de preço ou TR;

-  Prazo médio ponderado superior a 4 anos;

-  Vedação de recompra do título pelo emissor nos primeiros 2 anos;

-  O comprador não pode assumir compromisso de revenda;

- Prazo para pagamento do cupom, caso tenha, com periodicidade mínima de 180 dias;

-  Ser negociada em mercados regulamentados de valores mobiliários;

-  Apresentar procedimento simplificado que demonstre a intenção de alocar os recursos em projetos de infraestrutura e PD&I.

Tributação: Similar aos demais produtos de renda fixa. Ver Tópico Final.