Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim
6 - INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA
6.4 DEBÊNTURES
AGENTE FIDUCIÁRIO / DEBÊNTURE INCENTIVADA
Agente Fiduciário: Pessoa Física ou Jurídica cuja função é proteger os direitos e interesses dos detentores de debêntures (debenturistas), fiscalizando os pagamentos e tomando as providências necessárias para que os debenturistas recebam seus direitos, podendo inclusive requerer falência da empresa emissora em caso de não pagamento.
Debêntures Incentivadas – Modalidade de debêntures com regime tributário diferenciado: os rendimentos recebidos por pessoa física são isentos de imposto de renda e pessoa jurídica pagará a alíquota de 15%. São conhecidas como debêntures de infraestrutura, pois os recursos obtidos com essas debêntures são aplicados em financiamento de projetos de infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Para receber o incentivo fiscal a debênture incentivada precisa apresentar as seguintes características:
- Remuneração por taxa prefixada, vinculada a índice de preço ou TR;
- Prazo médio ponderado superior a 4 anos;
- Vedação de recompra do título pelo emissor nos primeiros 2 anos;
- O comprador não pode assumir compromisso de revenda;
- Prazo para pagamento do cupom, caso tenha, com periodicidade mínima de 180 dias;
- Ser negociada em mercados regulamentados de valores mobiliários;
- Apresentar procedimento simplificado que demonstre a intenção de alocar os recursos em projetos de infraestrutura e PD&I.
Tributação: Similar aos demais produtos de renda fixa. Ver Tópico Final.