Apostila Falada CPA10 - CPA10gratis - By Antonio Amorim

6 - INSTRUMENTOS DE RENDA VARIÁVEL E RENDA FIXA

 

6.4 DEBÊNTURES

DEBÊNTURES

Títulos de médio e longo prazo emitidos por sociedade anônimas (S.A.) não financeiras (bancos não podem emitir debêntures). As empresas (de capital aberto) precisam de autorização da CVM para realizar oferta pública de debêntures. O documento legal que consta todas as características da debênture (prazo, forma de remuneração, etc.) chama-se escritura.

As debêntures podem conter cláusulas que dão o direito ao seu detentor de trocá-las por ações da empresa em determinada data. Esses títulos são chamados de Debêntures Conversíveis em Ações (DCAs). Normalmente as debêntures não permitem a conversão em ações, ou seja, são não conversíveis.

As debêntures podem ter diferentes prazos e formas de remuneração (TR, taxa DI, IPCA, etc). As debêntures, conforme a escritura podem ter os seguintes tipos de garantia: (abaixo ordenadas das mais forte até a mais fraca)

Real – Garantia forte, os bens registrados como garantia não são onerados. Flutuante – Possuem privilégio sobre os ativos, mas não impede que os bens

dados como garantia sejam negociados. Garantia fraca.

Quirografária – Sem privilégio sobre o ativo da empresa, se a empresa falir, seu detentor concorrerá em igualdade com os demais credores.

Subordinada – Em caso de falência da empresa, possui preferência apenas sobre os acionistas.