5.6 – Taxa de Administração e Outras
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Fundos de Investimento
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5.6.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA DE PERFORMANCE, TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E FORMAS DE COBRANÇA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Principal forma de remuneração dos fundos de investimento.
Caracteriza-se como um percentual fixo expresso ao ano que incide sobre o patrimônio do fundo. Ex: 3% a.a
O valor da taxa de administração é provisionado diariamente e afeta o valor da cota (reduz). A cota divulgada já é liquida da taxa de administração.
É cobrada mesmo quando o fundo perde, enquanto houver patrimônio ela vai ser cobrada.
TAXA DE PERFORMANCE
Taxa cobrada sobre o desempenho que exceder o benchmark.
Ex: Fundo Cambial rendeu 14%, enquanto o benchmark rendeu 10%, logo o fundo superou sua referência em 4%. Normalmente a taxa de performance cobrada é em torno de 20%. No exemplo seria 20% de 4%,
ou seja 0,8%.
O benchmark deve ser compatível com o fundo.
Ex: Fundo de Ações Benchmark = Ibovespa.
O fundo só poderá cobrar a taxa de performance quando superar sua própria marca (conceito de Linha D’água).
O ciclo mínimo de cobrança é de 6 meses.
TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA: CONCEITOS E FORMAS DE COBRANÇA
As taxas de ingresso, também conhecida como taxa de carregamento, incide sobre os valores aplicados. Ex: Taxa de ingresso de 5% sobre uma aplicação de R$ 100,00 quer dizer que o valor efetivamente aplicado no fundo foi de R$ 95,00.
A taxa de saída por sua vez é cobrada na hora do resgate. A cobrança da taxa de ingresso e da taxa de saída raramente é vista em fundos de investimento, sendo mais comum sua cobrança em fundos de previdência.
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